Saltar para o conteúdo principal

Artigo 62.ºExtinção da coima

Vigente desde: 05/06/2001
A obrigação de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias extingue-se com a morte do infractor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2001