1 -Ocorrendo causa extintiva do procedimento ou havendo dúvidas fundadas sobre os factos constitutivos da contra-ordenação que não seja possível suprir, a entidade competente para o seu conhecimento arquiva o processo.
2 -(Revogado).
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2012
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)