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Artigo 80.ºRecurso das decisões de aplicação das coimas

AlteradoVigente desde: 26/02/2021
1 -As decisões de aplicação das coimas e sanções acessórias podem ser objeto de recurso para o tribunal tributário de 1.ª instância, no prazo de 30 dias após a sua notificação, a apresentar no serviço tributário onde tiver sido instaurado o processo de contraordenação.
2 -O pedido contém alegações e a indicação dos meios de prova a produzir e é dirigido ao tribunal tributário de 1.ª instância da área do serviço tributário referido no número anterior.
3 -Até ao envio dos autos ao tribunal a autoridade recorrida pode revogar a decisão de aplicação da coima.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/02/2021

Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)