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Artigo 82.ºAudiência de discussão e julgamento

Vigente desde: 05/06/2001
1 -O Ministério Público deve estar presente na audiência de julgamento.
2 -O representante da Fazenda Pública pode participar na audiência.
3 -O arguido não é obrigado a comparecer à audiência, salvo se o juiz considerar a sua presença como necessária ao esclarecimento dos factos, podendo sempre fazer-se representar por advogado.

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Vigente desde: 05/06/2001