Da decisão proferida em processo judicial de revisão da coima aplicada pelo tribunal tributário de 1.ª instância ou pelo Tribunal Central Administrativo só cabe recurso em matéria de direito para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
Artigo 86.º — Recurso em processo de revisão
Vigente desde: 05/06/2001
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