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Artigo 86.ºRecurso em processo de revisão

Vigente desde: 05/06/2001
Da decisão proferida em processo judicial de revisão da coima aplicada pelo tribunal tributário de 1.ª instância ou pelo Tribunal Central Administrativo só cabe recurso em matéria de direito para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.

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Versão 1

Vigente desde: 05/06/2001