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Artigo 85.ºRevisão das coimas e sanções acessórias - Competência

Vigente desde: 05/06/2001
1 -A revisão da decisão da autoridade administrativa cabe ao tribunal competente para o conhecimento do respectivo recurso judicial, dela cabendo recurso para a instância imediatamente superior.
2 -Quando a coima tiver sido aplicada pelo tribunal, a revisão cabe à instância judicial imediatamente superior, excepto se a decisão tiver sido tomada pelo Supremo Tribunal Administrativo.

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Vigente desde: 05/06/2001