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Artigo 1.ºRegime Geral das Infracções Tributárias

Vigente desde: 05/06/2001
1 -É aprovado o Regime Geral das Infracções Tributárias anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.
2 -O regime das contra-ordenações contra a segurança social consta de legislação especial.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/06/2001