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Artigo 105.ºAlçadas

Vigente desde: 05/06/2001
A lei fixará as alçadas dos tribunais tributários, sem prejuízo da possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo em caso de este visar a uniformização das decisões sobre idêntica questão de direito.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2001