Artigo 182.º
Direito à outorga de compromisso arbitral
Redação registada como em vigor em 02/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O interessado que pretenda recorrer à arbitragem no âmbito dos litígios previstos no artigo 180.º pode exigir da Administração a celebração de compromisso arbitral, nos casos e termos previstos na lei.