Artigo 191.º
Recurso contencioso de anulação e ação administrativa especial
Redação registada como em vigor em 17/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As remissões que, em lei especial, forem feitas para o regime do recurso contencioso de anulação de atos administrativos ou da ação administrativa especial consideram-se feitas para o regime da ação administrativa.