Artigo 23.º
Regime aplicável
Redação registada como em vigor em 02/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É subsidiariamente aplicável ao processo administrativo o disposto na lei processual civil em matéria de entrega ou remessa das peças processuais, dos duplicados dos articulados e das cópias dos documentos apresentados, bem como em matéria de realização das citações e notificações.