Artigo 41.º
Prazos
Redação registada como em vigor em 02/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Sem prejuízo do disposto na lei substantiva e no capítulo seguinte, a ação administrativa pode ser proposta a todo o tempo.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].