Artigo 92.º
Conclusão ao relator e vista aos juízes-adjuntos
Redação registada como em vigor em 17/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Nos tribunais superiores, uma vez concluso o processo ao relator, tem lugar a vista simultânea aos juízes-adjuntos, que, no caso de evidente simplicidade da causa, pode ser dispensada pelo relator.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a cada juiz-adjunto é facultado o acesso ao processo eletrónico.