Artigo 97.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 02/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Regem-se pelo disposto no presente capítulo e, no que com ele não contenda, pelo disposto nos capítulos II e III do título II:
a) O contencioso dos atos administrativos em matéria eleitoral da competência dos tribunais administrativos;
b) O contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos de massa, com o âmbito estabelecido na secção II;
c) O contencioso dos atos relativos à formação dos contratos previstos na secção III.
2 - [Revogado].