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Artigo 10.ºCarácter electivo e temporário do exercício dos cargos sociais

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -Sem prejuízo do estabelecido no artigo 58.º, os titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados são eleitos por um período de três anos civis.
2 -Não é admitida a reeleição do bastonário para um terceiro mandato consecutivo nem nos três anos subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo.
3 -Só são reelegíveis em mandato consecutivo dois terços dos membros dos órgãos colegiais, com excepção dos membros dos conselhos de deontologia.
4 -A eleição para os conselhos de deontologia é efectuada de forma a assegurar a representação proporcional de acordo com o método da média mais alta de Hondt.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/10/2015