1 -A Ordem dos Advogados prossegue as atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto e demais legislação através dos seus órgãos próprios.
2 -São órgãos da Ordem dos Advogados:
a)O congresso dos advogados portugueses;
b)A assembleia geral;
c)O Bastonário;
d)O presidente do conselho superior;
e)O conselho superior;
f)O conselho geral;
g)As assembleias distritais;
h)Os conselhos distritais;
i)Os presidentes dos conselhos distritais;
j)Os conselhos de deontologia;
l)Os presidentes dos conselhos de deontologia;
m)As assembleias de comarca;
n)As delegações e os delegados.
3 -A hierarquia protocolar dos titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados é: