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Artigo 115.ºDesistência da participação

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
A desistência da participação extingue a responsabilidade disciplinar, salvo se a falta imputada afectar a dignidade do advogado visado, o prestígio da Ordem dos Advogados ou da profissão.

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Vigente desde: 09/10/2015