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Artigo 128.ºCircunstâncias agravantes

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
a)A verificação de dolo;
b)A premeditação;
c)O conluio;
d)A reincidência;
e)A acumulação de infracções;
f)A prática de infracção disciplinar durante o cumprimento de pena disciplinar ou de suspensão da respectiva execução;
g)A produção de prejuízo de valor igual ou superior a metade da alçada dos tribunais da relação.

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Vigente desde: 09/10/2015