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Artigo 148.ºDespacho de acusação

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
a)A identidade do arguido;
b)Os factos imputados e as circunstâncias de tempo, modo e lugar em que os mesmos foram praticados;
c)As normas legais e regulamentares infringidas, bem como, se for caso disso, a possibilidade de aplicação da pena de suspensão ou de expulsão; e
d)O prazo para a apresentação da defesa.

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Vigente desde: 09/10/2015