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Artigo 163.ºLegitimidade

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -Têm legitimidade para requerer a revisão:
a)O participante, relativamente a decisões de arquivamento do processo disciplinar;
b)O advogado condenado ou seu defensor, relativamente a decisões condenatórias.
2 -Têm ainda legitimidade para requerer a revisão e para a prosseguir nos casos em que o advogado condenado tiver falecido o cônjuge, os descendentes, adoptados, ascendentes, adoptantes, parentes ou afins até ao 4.º grau da linha colateral, os herdeiros que mostrem um interesse legítimo, os advogados com quem o condenado mantinha sociedade ou partilhava escritório ou quem do condenado tiver recebido incumbência expressa.
3 -O bastonário pode também apresentar proposta de revisão de decisões definitivas condenatórias ou de arquivamento.

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Vigente desde: 09/10/2015