1 -O requerimento ou proposta de revisão é apresentado ao órgão com competência disciplinar que proferiu a decisão a rever.
2 -O requerimento ou proposta de revisão é sempre motivado e contém a indicação dos meios de prova.
3 -Devem ser juntos ao requerimento ou proposta de revisão os documentos necessários à instrução do pedido.