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Artigo 179.ºInscrição na Ordem dos Advogados e domicílio profissional

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -A inscrição deve ser feita no conselho geral, bem como no conselho distrital da área do domicílio escolhido pelo requerente como centro da sua vida profissional.
2 -Todas as comunicações previstas neste Estatuto e nos regulamentos da Ordem dos Advogados devem ser feitas, salvo disposição expressa em contrário, para o domicílio profissional.
3 -O domicílio profissional do advogado estagiário é o do seu patrono.

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