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Artigo 18.ºEfeitos das penas disciplinares no exercício de cargos

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -O mandato para o exercício de qualquer cargo electivo na Ordem dos Advogados caduca sempre que o respectivo titular seja punido disciplinarmente com pena superior à de advertência e por efeito do trânsito em julgado da respectiva decisão.
2 -Em caso de suspensão preventiva ou de decisão disciplinar de que seja interposto recurso, o titular punido fica suspenso do exercício de funções até decisão com trânsito em julgado.

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Vigente desde: 09/10/2015