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Artigo 204.ºTribunal arbitral

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -Os conflitos entre sócios de uma sociedade de advogados, ou entre estes e a sociedade, podem ser submetidos a tribunal arbitral, nos termos da lei e de regulamento a elaborar pelo conselho geral da Ordem dos Advogados.
2 -Da decisão final do tribunal arbitral não cabe recurso.

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Vigente desde: 09/10/2015