Saltar para o conteudo principal

Artigo 205.ºRegime transitório

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
A presente lei só é aplicável aos estágios que se iniciem, bem como aos processos disciplinares instaurados, em data posterior ao da respectiva data de entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/10/2015