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Artigo 30.ºConvocação e preparação

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -O congresso dos advogados portugueses realiza-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos.
2 -O congresso é convocado pelo bastonário com uma antecedência mínima de quatro meses, pela forma fixada para a convocação das assembleias gerais.
3 -Nos dois meses seguintes à convocação, o bastonário promove a constituição da comissão organizadora do congresso, que procede à elaboração do regulamento e, tendo em conta as sugestões feitas pelos advogados e órgãos da Ordem dos Advogados, estabelece o respectivo programa, do qual devem constar os temas a debater.

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