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Artigo 32.ºConstituição e competência

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -A assembleia geral da Ordem dos Advogados é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor.
2 -À assembleia geral cabe deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem dos Advogados.

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Vigente desde: 09/10/2015