1 -O conselho superior reúne em sessão plenária e por secções, cada uma delas constituída por sete membros.
2 -O presidente do conselho superior preside às sessões plenárias e pode participar, com direito a voto, nas reuniões das secções, as quais são presididas por cada um dos vice-presidentes.
3 -Sempre que o presidente do conselho superior não esteja presente, o voto de qualidade assiste ao vice-presidente que presida à respectiva reunião.