1 -O conselho geral é presidido pelo bastonário e composto por 2 a 5 vice-presidentes e 15 a 18 vogais, consoante o número de vice-presidentes, eleitos directamente pela assembleia geral, sendo, pelo menos, 5 advogados inscritos pelo distrito de Lisboa, 4 pelo Porto e 5 pelos restantes distritos.
2 -Na primeira sessão de cada triénio o conselho geral elege, de entre os seus vogais, um ou mais secretários e um tesoureiro.
3 -O bastonário pode convocar para as reuniões do conselho geral os presidentes dos conselhos distritais, que têm, neste caso, direito de voto e podem fazer-se representar por um membro do conselho respectivo.