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Artigo 53.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -Os conselhos de deontologia de Lisboa, do Porto e de Coimbra funcionam, respectivamente, em quatro, três e duas secções, constituídas, cada uma, por cinco membros, devendo a primeira ser presidida pelo presidente do conselho e as restantes pelos vice-presidentes.
2 -A composição das secções é fixada na primeira sessão de cada mandato.

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Vigente desde: 09/10/2015