Saltar para o conteudo principal

Artigo 64.ºLiberdade de exercício

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
Os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor não podem ser impedidos, por qualquer autoridade pública ou privada, de praticar actos próprios da advocacia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/10/2015