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Artigo 65.ºTítulo profissional de advogado

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -A denominação de advogado está exclusivamente reservada aos licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.
2 -Os advogados honorários podem usar a denominação de advogado desde que a façam seguir da indicação dessa qualidade.

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Vigente desde: 09/10/2015