Os advogados têm direito de requerer a intervenção da Ordem dos Advogados para defesa dos seus direitos ou dos legítimos interesses da classe, nos termos previstos neste Estatuto.
Artigo 66.º — Direitos perante a Ordem dos Advogados
RevogadoVigente desde: 09/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 09/10/2015