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Artigo 66.ºDireitos perante a Ordem dos Advogados

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
Os advogados têm direito de requerer a intervenção da Ordem dos Advogados para defesa dos seus direitos ou dos legítimos interesses da classe, nos termos previstos neste Estatuto.

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Vigente desde: 09/10/2015