Saltar para o conteudo principal

Artigo 92.ºPrincípios gerais

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -A relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na confiança recíproca.
2 -O advogado tem o dever de agir de forma a defender os interesses legítimos do cliente, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e deontológicas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/10/2015