A aquisição por trespasse ou a cessão de exploração de estabelecimentos de atendimento afetos à atividade de mediação imobiliária não conferem ao adquirente o direito ao exercício da mesma, salvo se for titular de licença obtida nos termos dos artigos 8.º ou 21.º ou opere em território nacional nos termos do artigo 22.º
Artigo 15.º — Negócios sobre estabelecimentos de atendimento
Vigente desde: 08/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 08/02/2013