1 -São publicitadas na página eletrónica do InCI e no balcão único eletrónico dos serviços as seguintes informações respeitantes a empresas de mediação imobiliária:
a)Lista de empresas com licença válida estabelecidas em Portugal;
b)Lista de empresas estabelecidas noutros Estados do Espaço Económico Europeu com registo válido no InCI enquanto aqui estabelecidas ou em livre prestação de serviços;
c)Lista de empresas com licença ou registo suspenso ou cancelado há menos de um ano;
d)Lista de sanções de natureza contraordenacional e medidas cautelares aplicadas, por decisão definitiva.
2 -A publicitação das decisões de aplicação de sanções e das medidas cautelares a que se refere a alínea d) do número anterior deve ser mantida durante os seguintes períodos: