1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
2 -Aos processos em curso no InCI à data da entrada em vigor da presente lei aplicam-se, nas situações em que tal se revele mais favorável para os interessados, as normas que vigoravam à data da respetiva abertura.