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Artigo 11.ºMenores e incapazes

Vigente desde: 09/09/2019
A lei deve prever as condições em que os representantes legais dos menores e incapazes podem exercer os direitos que lhes cabem, designadamente o de recusarem assistência, com observância dos princípios constitucionais.

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Vigente desde: 09/09/2019