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Artigo 15.º-DPrestação de cuidados nos cursos de preparação para o parto e a parentalidade

AditadoVigente desde: 09/09/2019
1 -Os cursos de preparação para o parto e a parentalidade, adiante designados por cursos, têm como objetivos desenvolver a confiança e promover competências na mulher grávida, casal ou família para uma adequada vivência da gravidez, parto, puerpério e transição para a parentalidade.
2 -Os cursos devem envolver uma equipa multidisciplinar, ter uma componente teórica e outra prática e devem ocorrer, preferencialmente nos cuidados de saúde primários, em horário pós-laboral, de modo a que possam participar a mulher grávida, o pai, outra mãe ou pessoa de referência, que trabalhem.
3 -No âmbito dos cursos, deve ainda proceder-se à preparação e apoio da mulher grávida ou do casal para a elaboração do plano de nascimento, preferencialmente até às 32 semanas de gestação.
4 -Os cursos devem contemplar a realização de uma visita ao local onde se prevê que o parto venha a ocorrer em articulação com a equipa dessa unidade de saúde.
5 -O plano de nascimento previsto no n.º 3 é apresentado e discutido com a equipa da unidade de saúde onde se prevê que o parto venha a ocorrer, envolvendo os profissionais de saúde e a mulher grávida ou o casal.
6 -Nestes cursos, a par do desenvolvimento de competências para o desempenho da maternidade, deve merecer destaque semelhante a preparação para o exercício da paternidade cuidadora.
7 -Os conteúdos dos cursos são definidos pela DGS através de orientações e normas técnicas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/09/2019

Lei n.º 110/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)