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Artigo 2.ºDireito de escolha

Vigente desde: 21/03/2014
1 -O utente dos serviços de saúde tem direito de escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes.
2 -O direito à proteção da saúde é exercido tomando em consideração as regras de organização dos serviços de saúde.

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