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Artigo 3.ºConsentimento ou recusa

Vigente desde: 21/03/2014
1 -O consentimento ou a recusa da prestação dos cuidados de saúde devem ser declarados de forma livre e esclarecida, salvo disposição especial da lei.
2 -O utente dos serviços de saúde pode, em qualquer momento da prestação dos cuidados de saúde, revogar o consentimento.

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Vigente desde: 21/03/2014