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Artigo 31.ºAdaptação dos serviços de urgência do SNS ao direito de acompanhamento

Vigente desde: 21/03/2014
1 -Os estabelecimentos do SNS que disponham de serviço de urgência devem proceder às alterações necessárias nas instalações, organização e funcionamento dos respetivos serviços de urgência, de forma a permitir que o utente possa usufruir do direito de acompanhamento sem causar qualquer prejuízo ao normal funcionamento daqueles serviços.
2 -O direito de acompanhamento nos serviços de urgência deve estar consagrado no regulamento da respetiva instituição de saúde, o qual deve definir com clareza e rigor as respetivas normas e condições de aplicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/03/2014