Para efeitos de avaliação e monitorização da satisfação da mulher grávida relativamente aos cuidados de saúde durante a assistência na gravidez e no parto, a Direção-Geral da Saúde (DGS) deve disponibilizar um questionário de satisfação, a preencher por via eletrónica, e proceder à divulgação anual dos seus resultados acompanhados de recomendações.
Artigo 9.º-A — Questionário de satisfação serviços de saúde materna e obstetrícia
AditadoVigente desde: 01/10/2019
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Versão 1
Vigente desde: 01/10/2019
Lei n.º 110/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)