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Artigo 105.ºDevolução dos boletins de voto não utilizados ou inutilizados

Vigente desde: 03/04/1998
No dia seguinte ao da realização do referendo o presidente de cada assembleia de voto devolve ao presidente da câmara municipal os boletins de voto não utilizados ou inutilizados pelos eleitores.

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Vigente desde: 03/04/1998