No dia seguinte ao da realização do referendo o presidente de cada assembleia de voto devolve ao presidente da câmara municipal os boletins de voto não utilizados ou inutilizados pelos eleitores.
Artigo 105.º — Devolução dos boletins de voto não utilizados ou inutilizados
Vigente desde: 03/04/1998
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Vigente desde: 03/04/1998