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Artigo 107.ºDireito e dever cívico

Vigente desde: 03/04/1998
1 -O sufrágio constitui um direito e um dever cívico.
2 -Os responsáveis pelos serviços e pelas empresas que tenham de se manter em actividade no dia da realização do referendo facilitam aos respectivos funcionários e trabalhadores dispensa pelo tempo suficiente para que possam votar.

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Vigente desde: 03/04/1998