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Artigo 113.ºSegredo do voto

Vigente desde: 03/04/1998
1 -Ninguém pode, sob qualquer pretexto, ser obrigado a revelar o sentido do seu voto.
2 -Dentro da assembleia de voto e fora dela, até à distância de 500 m, ninguém pode revelar em que sentido votou ou vai votar.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998