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Artigo 114.ºAbertura de serviços públicos

Vigente desde: 03/04/1998
a)Das juntas de freguesia, para efeito de informação dos eleitores acerca do seu número de inscrição no recenseamento eleitoral;
b)Dos centros de saúde ou locais equiparados, para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 127.º

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Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998