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Artigo 13.ºForma e publicação

Vigente desde: 03/04/1998
Os projectos e as propostas aprovados tomam a forma de resolução, publicada na 1.ª série-A do Diário da República no dia seguinte ao da sua aprovação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998