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Artigo 14.ºForma da iniciativa

Vigente desde: 03/04/1998
Quando exercida pelos deputados ou pelos grupos parlamentares, a iniciativa toma a forma de projecto de resolução, e, quando exercida pelo Governo, a de proposta de resolução, aprovada pelo Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998