a)Colher imagens ou aproximar-se das câmaras de voto por forma que possa comprometer o segredo de voto;
b)Obter, no interior da assembleia de voto ou no seu exterior, até à distância de 500 m, outros elementos de reportagem que igualmente possam comprometer o segredo de voto;
c)Perturbar de qualquer modo o acto da votação.